Quarta-feira
24 de Setembro de 2025 - 
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Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária termina em 15 de dezembro

O Governo Federal instituiu o RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.A adesão ao RERCT-Geral deverá ser feita mediante apresentação de Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.A Dercat deve ser transmitida até 15-12-2024, elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no portal da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, cada declarante poderá apresentar uma única declaração de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização. Na hipótese de regularização de recursos, bens e direitos possuídos em condomínio, a apresentação da declaração única de regularização específica deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular.  
04/12/2024 (00:00)
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