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14 de Maio de 2026 - 
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Nota Oficial do Presidente do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça manifesta profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento. Diante das recentes manifestações públicas, o CNJ reitera seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto. Em meio à consternação causada pela partida precoce de uma jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais inclinação à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de sua dimensão humana. A fiscalização crítica das instituições republicanas é não apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da pergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente. Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A contínua deslegitimação da magistratura não atinge apenas juízes inpidualmente considerados; compromete uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana. Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. Nada obstante, tampouco devem ser submetidos a uma cultura permanente de aversão e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de pressões externas incompatíveis com o Estado de Direito. Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também se revela na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todas cidadãs e cidadãos. Brasília, 09 de maio de 2026. Luiz Edson Fachin
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09/05/2026 (00:00)
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