Segunda-feira
25 de Maio de 2026 - 
Egg & Gomes Advogados atua em defesa de Policiais Militares junto à PMMG, Estado e Tribunais
Egg & Gomes Advogados em defesa da Família, atuanado com Direito da Família (Divórcios, Filhos, Inventários e etc.)
Egg & Gomes Advogados conta com experiência em mais de 2.000 processos em direito Tributário
Egg & Gomes Advogados atua em Direito Administrativo em geral, inclusive demissões de Agentes Públicos Contratados
Egg & Gomes Advogados ajuda sua empresa a solucionar questões Judiciais e Extrajudicias, Cobranças e questão societária
CONSUMIDOR - A Egg & Gomes Advogados defende seus direitos, não fique frustrado nós temos a solução
PM - Policial Militar, você nos protege e zela por nós e a Egg & Gomes Advogados terá a honra em proteger o seu Direito
Trabalhador e Empregador - A Egg & Gomes Advogados o auxiliará a não haver injustiça para com seus direitos
Atleta - A Egg & Gomes também trabalha com Direito Desportivo, não vá só ao Tribunal Desportivo, nós o acompanhamos
Imóvel - A Egg & Gomes Advogados soluciona todas as questões relativas a seu imóvel (Alugueis, Despejo, Possessórias)
NÃO DEIXE SEUS DIREITO LHE ESCAPAR, DEIXE QUE A EGG & GOMES ADVOGADOS DEFENDA SEUS DIREITOS

Acesso para os Clientes

Cliente, acesse aqui suas informações, preenchendo seu Login e Senha fornecidos.

Notícias em seu email

Cadastre seu Email para receber notícias do Egg & Gomes Advogados.

Previsão do Tempo

Hoje - Belo Horizonte, MG

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Belo Horizon...

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Hoje - Igarapé, MG

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Terça-feira - Igarapé, MG

Máx
29ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Acesso Email por Advogados

Advogado, acesse aqui o Email do Egg & Gomes Advogados.

Repetitivo discute se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.435 na base de dados do tribunal, diz respeito à ocorrência de dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.Ao propor a afetação, a ministra Isabel Gallotti destacou a relevância e a grande repercussão jurídica do tema. Para ela, a submissão ao rito especial dos recursos representativos propiciará amplo esclarecimento do tema, ouvidos os amici curiae que se habilitarem.Precedentes de turmas de direito privado consideram que o desconto indevido, por si só, não configura dano moralAo propor a afetação do tema, a relatora realçou o caráter repetitivo da controvérsia. Ela apontou que a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou 7.424 processos sobre a mesma matéria em tramitação apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeiro e segundo graus.A ministra também lembrou que o tema já foi analisado persas vezes pelo STJ. Ela ressaltou que tanto a Terceira Turma quanto a Quarta Turma têm entendido que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não configura dano moral, sendo necessária a demonstração concreta de violação aos direitos da personalidade do autor.Gallotti determinou, ainda, a expedição de ofícios à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), à Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), à Defensoria Pública da União (DPU), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para que, caso aceitem ingressar nos autos como amici curiae, apresentem manifestações escritas sobre a controvérsia no prazo de 30 dias.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.320.Fonte: STJ ( https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/22052026-Repetitivo-discute-se-descontos-indevidos-em-beneficio-previdenciario-geram-dano-moral-presumido.aspx )
Visitas no site:  146159
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia