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Montadora é condenada por fornecer chuveiros sem divisórias em vestiários

  Resumo: Um operário da GM pediu indenização por ter de tomar banho em chuveiros coletivos sem portas nem pisórias. O pedido foi negado no primeiro e no segundo graus, que entenderam que o banho não era obrigatório. Para a 1ª Turma do TST, porém, submeter os empregados a banhos coletivos viola sua intimidade e sua dignidade. 28/10/2026 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a General Motors do Brasil Ltda. a pagar R$ 10 mil de indenização a um operador de produção que tinha de tomar banho em chuveiros sem portas nem pisórias. Para o colegiado, a exposição da intimidade nessas condições, mesmo quando os colegas são do mesmo sexo, viola a dignidade trabalhador e gera direito à reparação. Vestiários masculinos eram diferentes dos femininos O operador trabalhava na GM desde 2004. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2019, ele disse que fazia serviço braçal e, após o expediente, tomava banho no vestiário masculino. Segundo ele, os chuveiros eram coletivos e sem pisórias, o que obrigava os empregados a se expor diante dos colegas. Ele argumentou que os vestiários masculinos eram diferentes dos femininos onde havia pisórias para preservar a intimidade das empregadas, e não havia justificativa para a diferenciação.  Para instâncias anteriores, não houve dano O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. Segundo a sentença, o trabalhador havia utilizado os banheiros por mais de 20 anos e não havia prova concreta de que isso gerasse constrangimentos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, embora a empresa descumprisse as normas que tratam das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, o banho, segundo depoimento do próprio trabalhador, não era obrigatório. A ausência de pisórias, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar ofensa à honra ou à dignidade do empregado, já que ele poderia optar por tomar banho em casa. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST. Empresa tem dever de preservar intimidade do empregado O relator, ministro Amaury Rodrigues, observou que a empresa tem o dever de preservar minimamente a intimidade do empregado. Na sua avaliação, a submissão dos empregados a banhos coletivos, perante as demais colegas, ainda que do mesmo gênero, ofende a intimidade e a dignidade humana.  A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:  Processo: RR-1001828-34.2024.5.02.0473   Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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