Terça-feira, 
27 de Outubro de 2026 - 
Egg & Gomes Advogados atua em defesa de Policiais Militares junto à PMMG, Estado e Tribunais
Egg & Gomes Advogados em defesa da Família, atuanado com Direito da Família (Divórcios, Filhos, Inventários e etc.)
Egg & Gomes Advogados conta com experiência em mais de 2.000 processos em direito Tributário
Egg & Gomes Advogados atua em Direito Administrativo em geral, inclusive demissões de Agentes Públicos Contratados
Egg & Gomes Advogados ajuda sua empresa a solucionar questões Judiciais e Extrajudicias, Cobranças e questão societária
CONSUMIDOR - A Egg & Gomes Advogados defende seus direitos, não fique frustrado nós temos a solução
PM - Policial Militar, você nos protege e zela por nós e a Egg & Gomes Advogados terá a honra em proteger o seu Direito
Trabalhador e Empregador - A Egg & Gomes Advogados o auxiliará a não haver injustiça para com seus direitos
Atleta - A Egg & Gomes também trabalha com Direito Desportivo, não vá só ao Tribunal Desportivo, nós o acompanhamos
Imóvel - A Egg & Gomes Advogados soluciona todas as questões relativas a seu imóvel (Alugueis, Despejo, Possessórias)
NÃO DEIXE SEUS DIREITO LHE ESCAPAR, DEIXE QUE A EGG & GOMES ADVOGADOS DEFENDA SEUS DIREITOS

Acesso para os Clientes

Cliente, acesse aqui suas informações, preenchendo seu Login e Senha fornecidos.

Notícias em seu email

Cadastre seu Email para receber notícias do Egg & Gomes Advogados.

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Belo Horizonte, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé, M...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Igarapé, MG

Máx
29ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Acesso Email por Advogados

Advogado, acesse aqui o Email do Egg & Gomes Advogados.

Médico será indenizado por ser mantido como responsável técnico após dispensa

  Resumo: Um médico foi mantido indevidamente como responsável técnico da Amil por oito meses após ser dispensado, sem receber nenhum valor por isso.  Durante esse período, ele esteve impedido de assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem. A empresa foi  condenada a pagar indenização por dano moral, cujo valor foi fixado em R$ 30 mil pela 6ª Turma do TST. 26/10/2026 - A Amil Assistência Médica Internacional S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a um médico por mantê-lo como responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) por oito meses após o fim do contrato de trabalho. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o uso indevido do nome do profissional após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora. Empresa não deu baixa da função De acordo com a Resolução 1.980/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas pela entidade médica aos conselhos federal e regionais de medicina. Sua responsabilidade só cessa quando o conselho regional recebe o pedido de baixa da função.  O médico, contratado em 2012 e dispensado em 2023, foi registrado como diretor técnico da Amil no Cremesp e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em fevereiro de 2021. Na ação, ele alegou que a empresa tinha de comunicar sua dispensa e indicar outro diretor técnico, mas não o fez. Ou seja, sem nada receber, ele ainda era o responsável pela Amil perante os conselhos e por todos os desdobramentos vinculados, além de não poder assumir responsabilidade técnica para outras empresas que o contratassem.  Amil foi condenada desde a primeira instância O juízo de primeiro grau acolheu o pedido de indenização, com base na certidão expedida pelo Cremesp que indicava o médico como diretor técnico da Amil de 1/2/2021 a 13/2/2024. Ao condenar a empresa a pagar R$ 70 mil como reparação, a sentença destacou que, por omissão da empresa, o nome do profissional figurou como diretor técnico por oito meses após a rescisão, quando deveria ter sido substituído no prazo de 24h. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Uso indevido do nome é abuso de poder diretivo A Amil recorreu ao TST, mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, reiterou que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego caracterizou abuso do poder diretivo da empregadora.  Quanto à indenização, o relator considerou que os R$ 70 mil estavam acima dos valores arbitrados pelo TST em situações semelhantes e propôs sua redução para R$ 30 mil.   A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RRAg-1001721-95.2023.5.02.0029 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
26/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  241330
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia