Terça-feira, 
27 de Outubro de 2026 - 
Egg & Gomes Advogados atua em defesa de Policiais Militares junto à PMMG, Estado e Tribunais
Egg & Gomes Advogados em defesa da Família, atuanado com Direito da Família (Divórcios, Filhos, Inventários e etc.)
Egg & Gomes Advogados conta com experiência em mais de 2.000 processos em direito Tributário
Egg & Gomes Advogados atua em Direito Administrativo em geral, inclusive demissões de Agentes Públicos Contratados
Egg & Gomes Advogados ajuda sua empresa a solucionar questões Judiciais e Extrajudicias, Cobranças e questão societária
CONSUMIDOR - A Egg & Gomes Advogados defende seus direitos, não fique frustrado nós temos a solução
PM - Policial Militar, você nos protege e zela por nós e a Egg & Gomes Advogados terá a honra em proteger o seu Direito
Trabalhador e Empregador - A Egg & Gomes Advogados o auxiliará a não haver injustiça para com seus direitos
Atleta - A Egg & Gomes também trabalha com Direito Desportivo, não vá só ao Tribunal Desportivo, nós o acompanhamos
Imóvel - A Egg & Gomes Advogados soluciona todas as questões relativas a seu imóvel (Alugueis, Despejo, Possessórias)
NÃO DEIXE SEUS DIREITO LHE ESCAPAR, DEIXE QUE A EGG & GOMES ADVOGADOS DEFENDA SEUS DIREITOS

Acesso para os Clientes

Cliente, acesse aqui suas informações, preenchendo seu Login e Senha fornecidos.

Notícias em seu email

Cadastre seu Email para receber notícias do Egg & Gomes Advogados.

Previsão do Tempo

Segunda-feira - Belo Horizo...

Máx
27ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Belo Horizonte, MG

Máx
30ºC
Min
20ºC
Chuva

Segunda-feira - Igarapé, M...

Máx
26ºC
Min
21ºC
Chuva

Hoje - Igarapé, MG

Máx
29ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Notícias

Acesso Email por Advogados

Advogado, acesse aqui o Email do Egg & Gomes Advogados.

Município de Canoas (RS) é responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empregada terceirizada

  Resumo: A SDI-1 do TST reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas (RS) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma médica terceirizada, contratada pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp). O colegiado reconheceu que houve desvirtuamento e falha na fiscalização do contrato de prestação de serviços.  Com isso, restabeleceu a decisão do TRT quanto à condenação subsidiária do município, em razão da demonstração de relação direta entre o dano causado à empregada e a conduta do poder público (culpa). 23/10/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Canoas (RS) é responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas de uma médica terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1) concluiu que há relação direta entre o dano e a conduta do poder público, o que autoriza a responsabilização subsidiária do município, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Trabalhadora foi dispensada sem receber parcelas trabalhistas A autora da ação, médica plantonista, foi contratada em setembro de 2021 pelo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para atuar no setor de Emergência Pediátrica do Hospital Universitário de Canoas. Na ação, ajuizada em maio de 2022, ela pediu o pagamento de verbas trabalhistas não recebidas, com atribuição de responsabilidade ao Município de Canoas, em razão de conduta culposa. Em sua defesa, o município apontou a instauração de processo administrativo contra o prestador de serviços (Gamp), o que comprovaria que não deixou de agir diante do não pagamento de parcelas decorrentes dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. Responsabilidade subsidiária foi reconhecida na instância ordinária O juiz de primeiro grau condenou o Gamp e, de forma subsidiária, o Município de Canoas a pagar as parcelas pedidas. A responsabilidade subsidiária da administração pública foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante do desvirtuamento do termo de fomento ajustado entre as partes e da ausência de fiscalização pelo município. A Quarta Turma do TST, porém, afastou a condenação do ente público, e a trabalhadora interpôs embargos à SDI-1. Conduta culposa do município foi reconhecida pela SDI-I A SDI-1 deu provimento ao recurso de embargos da médica para, reformando a decisão da Quarta Turma, restabelecer a decisão do TRT quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Canoas. Segundo o relator do recurso de embargos, ministro Hugo Scheuermann, o Tribunal de origem reconheceu, de forma expressa e detalhada, que o prestador dos serviços – Gamp - foi contratado após chamamento público desvirtuado de sua finalidade e cometeu ao longo do contrato persas irregularidades, que motivaram a deflagração de operação policial. Foi constatado, ainda, que o município, mesmo ciente das habituais faltas cometidas pelo empregador, não impôs sanções nem negociou “soluções em tempo hábil de evitar prejuízos aos trabalhadores contratados”. Para o ministro relator, esses fatos demonstram a relação direta entre o dano e a conduta do poder público (culpa), o que autoriza a responsabilização subsidiária do Município de Canoas, nos termos da compreensão sedimentada pelo STF sobre a matéria. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF). Foto: Renan Caumo/PMC) A Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. Ela julga, principalmente, recursos (embargos) contra decisões em que há pergência entre as Turmas ou ou entre a Turma e a própria SDI-1. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: Emb-Ag-ED-RR - 20425-25.2022.5.04.0201  Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
23/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  241333
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia