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Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

  Resumo: Uma empregada acusada de passar informações sigilosas para um ex-empregado pediu a reversão da justa causa. A punição, porém, foi revertida, por falta de prova da acusação. A 7ª Turma manteve a decisão, por considerar que a falta não teve gravidade suficiente para justificar a justa causa. 23/10/2026 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a dispensa. Empresa alegou violação de confidencialidade Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas. Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista. Sigilo dos documentos não foi comprovado O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença. O TRT concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta. A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não podia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, adotou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da reduzida gravidade da conduta, seria necessária a adoção de penalidades gradativas antes da aplicação da medida mais severa. (Ricardo Reis/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
23/10/2026 (00:00)
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